Conforme a Norma Regulamentadora 15, Anexo 1, aos indivíduos que não estejam adequadamente protegidos NÃO é permitida a exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de
115 dB(A).
110 dB(A).
105 dB(A).
100 dB(A).
95 dB(A).
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