Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que:
o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, cada movimento de pressão sobre o teclado.
o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder a 7 horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades que não exijam movimentos repetitivos.
nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, deduzidos da jornada normal de trabalho.
quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser inicialmente em níveis inferiores ao máximo estabelecido e ampliada progressivamente.
o empregador deve, para efeito de remuneração, promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado.
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