Para efeito da Norma Regulamentadora 7, são considerados dentro dos limites aceitáveis os audiogramas que mostrarem, em todas as frequências examinadas, limiares auditivos menores ou iguais a
25 dB (NA).
30 dB (NA).
35 dB (NA).
40 dB (NA).
45 dB (NA).
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