A portaria 648/GM de 28 de março de 2006 aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Nesta portaria encontram-se as responsabilidades atribuídas a cada esfera de governo. Das atribuições descritas abaixo, marque a opção que é de competência da Secretaria Municipal de Saúde e do Distrito Federal.
Estabelecer, no Plano de Saúde Estadual e do Distrito Federal, metas e prioridades para a organização da Atenção Básica no seu território.
Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica.
Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria.
Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento do Piso da Atenção Básica PAB fixo e variável.
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