Segundo a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. Estabelece que:
A representação permanente no Conselho Nacional de Saúde está circunscrita ao Ministério da Saúde e aos representantes do CONASS, do CONASEMS, e da Federação Brasileira de Hospitais.
O investimentos não está previstos no Plano quinquenal do Ministério da Saúde.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados para cobertura somente da rede hospitalar de alta complexidade.
A representação dos usuários nos conselhos de saúde será maioria em relação aos demais segmentos:
A conferência Nacional de Saúde, instância colegiada do SUS, se reúne para propor as diretrizes da política de saúde.
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