Em 2011, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 104, definiu a relação de doenças, agravos e eventos e padronizou os procedimentos relativos à notificação compulsória e à vigilância em saúde no âmbito do SUS. De acordo com essa portaria, a notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos, biomédicos, biólogos, entre outros. Com base nessas informações e na Portaria n.º 104, assinale a alternativa incorreta.
Os casos de malária diagnosticados na região da Amazônia Legal devem ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica (SIVEP Malária).
A lista das doenças de notificação compulsória que devem ser registradas em unidades sentinelas inclui acidente de trabalho fatal e acidente de trabalho com crianças e adolescentes.
Doenças e eventos deverão ser notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos e Notificações (SINAN).
Estão incluídas na lista de doenças de notificação compulsória imediata encefalite japonesa, febre do Nilo Ocidental, tularemia e exposição a contaminantes químicos.
Doenças, agravos e eventos devem ser notificados às secretarias estaduais de saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde por e-mail em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita inicial, isentando-se o informante de preencher outros formulários.
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