São atribuições comuns a todos os profissionais das Equipes de Saúde da Família, EXCETO:
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, curativas e emergênciais de alta complexidade
Garantir atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local
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