Para implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia, exceto:
A existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no Cadastro Geral de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, de referência para os ACS e o enfermeiro supervisor
A existência de um enfermeiro para até 50 ACS, o que constitui uma equipe de ACS
O cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dedicadas à equipe de ACS pelo enfermeiro supervisor e pelos ACS
Definição das microareas sob responsabilidade de cada ACS, cuja população não deve ser superior a 750 pessoas
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