Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM Plano de Navegação Aérea Regiões do Caribe e da América do Sul. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 96 a 100.
Os espaços aéreos ATS são classificados e designados alfabeticamente da classe A à classe G. No espaço classe E, são permitidos voos IFR e VFR, apenas os voos IFR estão sujeitos ao serviço de controle de tráfego aéreo e são separados dos outros voos IFR. Nesta classe, todos os voos recebem informação de tráfego sempre que possível, e aeronaves VFR podem voar nesse espaço sem autorização prévia e sem notificação.
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