Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM Plano de Navegação Aérea Regiões do Caribe e da América do Sul. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 96 a 100.
O AFIS tem por finalidade proporcionar informações que assegurem a condução eficiente do tráfego aéreo nos aeródromos homologados ou registrados que não disponham de órgão ATC. Esse serviço será prestado por uma estação de telecomunicações aeronáuticas identificada como RÁDIO a todo o tráfego aéreo em operação na área de movimento e a todas as aeronaves em voo no espaço aéreo inferior, em um raio de 27 NM (50 km) do aeródromo.
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