A utilização do sistema de iluminação de pistas é fundamental para as operações aéreas no período noturno, sendo que, a partir de um determinado percentual de inoperância das luzes de balizamento, o sistema deve ser considerado indisponível. Nesse sentido, os percentuais mínimos de disponibilidade das luzes de cabeceira e do eixo da pista, para operações sob regras de voo por instrumentos em aeródromos de não-precisão, devem ser, respectivamente:
75% e 75%.
75% e 85%.
85% e 75%.
90% e 80%.
80% e 90%.
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