Considerando a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01, de 23 de janeiro de 1986, e a Resolução CONAMA nº 11, de 18 de março de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá, entre outras atividades técnicas, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, considerando:
o meio físico e o meio biológico.
o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico.
apenas o meio físico.
apenas o meio biológico.
apenas o meio sócio-econômico.
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