A Resolução Conama nº 10, de 14 de dezembro de 1988, dispõe sobre a regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental - APA. De acordo com essa resolução, as APA são unidades de conservação destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.
De acordo com o disposto nessa Resolução, as APAsão consideradas de maneira particular e não serão objeto de um Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
não poderão ter atividades agrícolas ou pecuárias, ficando proibidas tais práticas.
não poderão ser objeto de projeto de urbanização, mesmo que sejam loteamentos rurais.
que tenham administração privada e incluam Zonas de Preservação da Vida Silvestre podem ter atividades que importem na alteração antrópica moderada da biota.
que tenham qualquer atividade industrial potencialmente capaz de causar poluição, além da licença ambiental, deverão também ter uma licença especial emitida pela entidade administradora da APA.
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