O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), previsto na Lei no 6.938 de 1981 como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e suas alterações, que estabeleceram também os seus critérios mínimos.
Sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), tem-se o seguinte:o processo de elaboração e implementação do ZEE é objeto de críticas da sociedade e de reavaliação, pois não contempla a ampla participação democrática, nem a valorização do conhecimento científico multidisciplinar.
o processo de elaboração e implementação do ZEE objetiva compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, embora não busque a sustentabilidade ecológica, econômica e social.
o ZEE divide o território nacional em zonas, sempre considerando os limites das bacias hidrográficas como fronteiras dessas zonas, para fins de conservação e uso racional dos recursos naturais.
o Poder Público Federal elabora e executa o ZEE nacional e os regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários do Governo Federal.
a responsabilidade de reunir e de sistematizar as informações geradas pelo ZEE, bem como de disponibilizá- las publicamente, é exclusiva dos Estados e Municípios.
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