o A Lei n 10.814, de 15/12/2003, estabelece normas para o plantio e comercialização da soja geneticamente modificada da safra de 2004. A partir dessa lei ficou vedado o plantio de sementes de soja geneticamente modificada em áreas:
I - destinadas a culturas utilizadas na geração de combustíveis;
II - de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento;
III - de proteção de mananciais de água efetiva ou potencialmente utilizáveis;
IV - de ocorrência de solos rasos e pouco intemperizados que dependem da microbiota para sua evolução.
São corretas apenas as áreas:
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
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