O destino das embalagens vazias de agrotóxicos é atualmente o regulamentado pelo Decreto n 4.074, de 4/11/2002, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Assim, depois de utilizado o produto, é obrigatório aos usuários e facultativo às empresas produtoras, respectivamente, efetuar a(o):
devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiri- das, e, mediante aprovação dos órgãos federais, a em- presa produtora poderá efetuar a reutilização destas.
devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiri- das, devendo a empresa produtora descartá-las nos lixões municipais.
devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiri- das, e, mediante aprovação dos órgãos municipais, a empresa produtora poderá efetuar a reutilização destas.
destruição das embalagens vazias e respectivas tampas, através da queima.
descarte das embalagens vazias e respectivas tampas em locais apropriados da propriedade.
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