50 O Ministério da Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com base na Convenção Internacional de Proteção a Vegetais, instituiu procedimentos para a Certificação Fitossanitária de Origem (CFO), que, entre outros aspectos, visa a:
autorizar o trânsito interestadual ou internacional de material vegetal.
atestar a qualidade sanitária de produtos vegetais e au- torizar o seu trânsito interestadual ou internacional.
atestar a qualidade fitossanitária na origem de produtos vegetais, sendo estes certificados necessários para o trânsito interestadual ou internacional de qualquer pro- duto de origem vegetal e para atender exigências espe- cíficas de certificação para o mercado interno e externo.
atestar a qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, sendo estes certificados neces- sários para o trânsito de produtos que sejam potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias regulamentadas e no atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado interno e externo.
atestar a qualidade fitossanitária na origem das cargas de produtos vegetais, sendo estes certificados neces- sários para o trânsito de produtos que sejam potenciais veículos de pragas quarentenárias e no atendimento de exigências específicas de certificação para o mercado externo.
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