Legislação Federal - Lei nº 6.437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - 2012
Sobre a Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura as infrações à legislação sanitária federal, indique se são Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as afirmativas abaixo.
( ) Somente são cabíveis, conforme esta legislação, as punições de advertência, multa, apreensão de produto, inutilização de produto, interdição de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto, cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento. Tais punições poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
( ) Em caso de infrações, são circunstâncias atenuantes apenas: a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quando patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado; ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
( ) Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena será sempre considerada em razão das circunstâncias agravantes.
( ) As infrações às disposições legais e regulamentares de ordem sanitária prescrevem em dez anos.
( ) As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos nesta Lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
V - V - F - F - V
F - F - F - V - F
V - F - V - F - V
V - F - F - V - F
F - V - F F - V
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