Legislação Federal - Lei nº 10.357/2001 -Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
Constituem infrações administrativas previstas na lei n. 10357/01, EXCETO:
exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;
deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;
importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia;
alterar a composição de produto químico controlado, em qualquer hipótese;
deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado.
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