Engenharia Agronômica - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Observando o disposto na Lei Federal 9.972, de 25 de maio de 2000, pode-se afirmar:
Os padrões oficiais de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos com e sem valor econômico serão estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados.
Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos com e sem valor econômico.
É mantida, no território nacional, a exigência de padronização, fiscalização e classificação de produtos animais, subprodutos e derivados e seus resíduos com e sem valor econômico, bem como dos produtos de origem animal destinados ao consumo e à industrialização para o mercado interno e externo.
Ficaram autorizados a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento, apenas os Estados e o Distrito Federal.
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