O Brasil é reconhecido mundialmente pela grande produção de café, sendo o maior produtor e exportador mundial. Analisando a Instrução Normativa n° 47, de 20 de dezembro de 2006, que adota os Requisitos Fitossanitários para Coffea spp (café), segundo País de Origem, para os Estados partes do Mercosul, verificamos o seguinte quadro (resumido):
País de Destino: Argentina
Requisitos Fitossanitários para Coffea spp;
Exigências Quarentenárias
CF: Certificado Fitossanitário
DA: Declaração Adicional
Com base nas informações acima, assinale a alternativa correta:
Para exportação de grãos de café, a Argentina não exige a apresentação do Certificado Fitossanitário.
Todo material de propagação com destino à Argentina deve estar certificado pelo Ministério das Relações Exteriores.
No caso de exportação de plantas de café (mudas), o viveiro de produção deverá estar inscrito no Sistema de Certificação Fitossanitária de Origem.
Para exportação de plantas de café (mudas), produzidas no estado do Paraná, a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAB deverá acompanhar todo o processo de produção e ao final emitir um CFO com Declaração Adicional número 5 ou 15 com respeito às pragas Pratylenchus coffeae e Rodophulus simislis, de forma a subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No caso de exportação de sementes de café para a Argentina, estando a mesma em conformidade no ponto de ingresso da mercadoria (país de destino), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento certificará a partida sem exigir um CFO.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...