De acordo com o Código Florestal, Lei n.º 4.771, de 15 de Setembro de 1965, são consideradas preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
I. Ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: a) De 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) De 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; c) de 100 (cem) metros para os cursos d'água tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 500 (quinhentos) metros de largura; e) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
II. Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais, num raio de 500 (quinhentos) metros de largura.
III. Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 100 (cem) metros de largura.
IV. No topo de morros, montes, montanhas e serras.
São consideradas corretas as seguintes afirmações:
I e II.
I e IV.
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
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