De acordo com a Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997, a qual dispõe sobre a proteção de cultivares, não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que:
Sendo pequeno produtor rural, multiplica sementes exclusivamente para venda a outros produtores rurais de maior porte, desde que autorizados pelo Poder Público.
Utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica.
Adquire sementes para fins comerciais provenientes de áreas não inscritas no órgão competente.
Desconhece a Lei de Proteção de Cultivares.
Usa ou vende como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio, inclusive para fins reprodutivos.
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