Um fiscal federal agropecuário inspecionando um estabelecimento varejista, verificou que uma determinada marca de arroz era comercializada. Com base no Decreto n.º 3.664, de 17 de novembro de 2000, que regulamenta a Lei n.º 9.972, de 25 de maio de 2000, o fiscal coletou uma amostra para classificação de fiscalização. Realizada a análise em um laboratório credenciado, o órgão fiscalizador notificou o interessado acerca do resultado que, inclusive, diferia das informações contidas no rótulo do produto. Apesar disso, o interessado não solicitou análise de contra-prova, uma vez que o seu perito não poderia assistir a perícia e também porque a amostra de contra-prova, que se encontrava em seu poder, estava com indícios de violação.
Com base na situação hipotética apresentada e em conformidade com a legislação, julgue os itens abaixo.Na perícia de contra-prova não é permitida a presença do perito do interessado. No entanto, ele deverá ter conhecimento prévio da metodologia de análise a ser utilizada e da qualificação profissional do perito indicado pelo órgão fiscalizador, podendo vetar tanto a metodologia como o nome do perito oficial.
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