Com respeito à Lei de Proteção de Cultivares - Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e seu decreto regulamentador - Decreto n.º 2.366, de 5 de novembro de 1997, julgue os itens abaixo.
A legislação prevê que só são passíveis de proteção as novas cultivares, ou as cultivares essencialmente derivadas de gênero ou espécie vegetal, oriundas da flora natural brasileira.
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