O MAPA, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Instrução Normativa n.º 38/99, em 14 de outubro de 1999, que estabelece a lista das pragas quarentenárias A1, A2 e não-quarentenárias regulamentadas (alerta máximo). Com respeito a essas pragas e a essa instrução normativa, julgue os seguintes itens.
O Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV), da Secretaria de Defesa Agropecuária, deverá ser notificado, obrigatoriamente, pelas entidades de pesquisa fitossanitária e pelos profissionais ligados à defesa sanitária vegetal, sempre que houver detecção ou caracterização de qualquer praga quarentenária A1 ou A2.
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