Quanto à legislação vigente no Brasil, referente ao uso de agrotóxicos e afins, julgue os itens a seguir.
A reutilização de embalagens de agrotóxicos plásticas ou de vidro só é recomendada mediante a realização prévia de tríplice lavagem, com detergente comprovadamente eficiente para o agrotóxico em questão.
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