O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tendo sido instituído pela Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274/1990. Entre as atribuições do CONAMA encontra-se a expedição de resoluções que visam estabelecer diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais. Considerando que as áreas de preservação permanente (APP), localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, o CONAMA expediu algumas resoluções. Nesse aspecto, julgue os itens a seguir, relativos às Resoluções de n.os 302, 303 e 369 do CONAMA.
Segundo a Resolução n.º 302 do CONAMA, há parâmetros para definição da APP em reservatórios artificiais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...