O Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar ‐ PRONAF Sustentável, instituído pelo Decreto n. 6.882/09.
Seus princípios e diretrizes são apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o.A melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária.
O monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural.
O aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.
A capacitação tecnológica e gerencial de agricultores familiares e assentados da reforma agrária que desejem efetuar a transição para sistemas produtivos agroecológicos e de agricultura orgânica.
A ampliação dos conhecimentos e habilidades dos beneficiários do PRONAF Sustentável por meio da oferta de novos padrões tecnológicos e gerenciais com enfoque na agropecuária e agricultura camponesa.
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