A comercialização de agrotóxicos e afins só poderá ocorrer mediante a apresentação de receituário agronômico, prescrito por profissional legalmente habilitado (Lei n. 98.816/90, que regulamentou a Lei n. 7.802).
Com relação ao receituário agronômico, assinale a afirmativa incorreta.A receita deverá conter nome do consulente, da propriedade e sua localização.
A receita deverá conter nome e endereço completo do técnico responsável e número de registro no CREA.
Em casos excepcionais, tais como saúde pública e higienização, não há necessidade de receituário.
Estará sujeito a penalização o empregador que não fizer a manutenção de equipamentos destinados à produção, distribuição e aplicação dos agrotóxicos.
A receita ficará mantida à disposição dos órgãos fiscalizadores por pelo menos três anos.
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