O armazenamento a granel de produtos agrícolas de diferentes depositantes poderá ser feito no mesmo silo ou célula desde que:
A. sejam provenientes de uma mesma região produtora e de uma mesma cultivar ou variedade;
B. haja concordância expressa entre os diferentes depositantes para o uso comum do silo ou célula;
C. sejam de mesma espécie, classe comercial e qualidade;
D. exista carência de espaço para o armazenamento de produtos em uma Região ou Município;
E. o tempo de permanência no silo ou célula seja inferior a duas semanas e o armazém se situe em área portuária, sob fiscalização direta das Autoridades Federais (Fazenda e Agricultura).