Os produtos vegetais importados, infectados ou infestados, ou mesmo suspeitos de serem veiculadores de fungos, insetos e outros parasitos, não classificados como quarentenários:
- A. não poderão ser despachados e deverão ser imediatamente devolvidos ao local de origem;
- B. poderão ser despachados se as pragas forem classificadas como já existentes e disseminadas no Brasil e consideradas como sendo de importância econômica secundária;
- C. poderão ser despachados, uma vez submetidos à desinfecção através de expurgo ou esterilização, segundo as condições determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- D. não poderão ser despachados e deverão ser submetidos à incineração, em local determinado pelo Fiscal Federal Agropecuário, com acompanhamento oficial;
- E. poderão ser despachados se a mercadoria estiver acompanhada de Certificado Fitossanitário, emitido no país de origem.