Questão número 489114

A Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, através da Instrução Normativa Nº 41, de 21 de junho de 2002, aprovou os procedimentos para caracterização de área ou local de produção livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigton. Considera-se ÁREA LIVRE DE PRAGA:

  • A. área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente, devendo ser publicado ato de reconhecimento oficial da situação da área ou local de produção, com ampla divulgação a todas as DFA's e aos órgãos estaduais de defesa vegetal;
  • B. área onde não foi cultivada economicamente a espécie vegetal hospedeira da praga em questão, nos últimos três anos, sendo esta situação reconhecida oficialmente pelo órgão responsável pela defesa sanitária vegetal na unidade da federação;
  • C. área em que todos os agricultores locais, cadastrados oficialmente, praticam o manejo integrado de pragas e contam com assistência técnica de Engenheiro Agrônomo, credenciado pelo órgão responsável pela defesa sanitária vegetal na unidade da federação;
  • D. área onde o órgão responsável pela defesa sanitária vegetal na unidade da federação realiza auditorias periódicas, a cada cinco anos, supervisionando os setores envolvidos e realizando as aplicações de agrotóxicos estabelecidas pelas Instruções Normativas pertinentes;
  • E. área que mantenha distância de segurança de área infestada na qual a praga específica está presente mas é oficialmente controlada pelo órgão responsável pela defesa sanitária vegetal na unidade da federação.
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