A Cédula de Produto Rural (CPR), criada em 1994, visava satisfazer a demanda dos produtores empenhados em poder financiar sua safra, mediante a venda antecipada da produção para empresas comerciais e instituições financeiras. Decorridos doze anos, ainda se observam deficiências na gestão desses títulos. Certamente, a correção dessas deficiências abre caminho para novas oportunidades aos diferentes agentes das cadeias produtivas do agronegócio. Acerca das oportunidades criadas com a CPR e das dificuldades mais observadas pelos operadores desses títulos, julgue os itens subseqüentes.
Sob o ponto de vista jurídico, a CPR se presta ao papel de garantia. Entretanto, o uso incorreto dessa cédula já gerou jurisprudência no segmento de defensivos e fertilizantes agrícolas.
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