Legislação: decretos - Decreto nº 96.044/1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
O Decreto n. 96.044, de 18 de maio de 1988, regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil. Indique a opção incorreta em relação a esse assunto.
É obrigatório que o condutor comprove a realização do curso Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP.
É obrigatório que o veículo e equipamento apresentem Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP.
É obrigatória a apresentação de Licença Ambiental, a ser emitida pelo órgão de meio ambiente responsável pelo trecho a ser percorrido.
É obrigatória a apresentação da Declaração de carga emitida pelo expedidor, contendo informações sobre o uso e aplicação a que serão submetidos os produtos perigosos transportados.
É obrigatória a apresentação da Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte.
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