Para os efeitos do Código Florestal Brasileiro, Lei nº. 4771, de 15 de setembro de 1965, a área protegida nos termos dos artigos. 2º e 3º da referida Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, é conhecida por:
Reserva Legal.
APP.
Área de interesse social.
Área de utilidade pública.
Área de proteção da vida silvestre.
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