Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
O Decreto número 1.812, de 08/09/1996, artigo 519 parágrafo primeiro, define o "leite UHT" (ultra alta temperatura) como sendo o leite homogeneizado e submetido a:
temperatura entre 130ºC e 150ºC, durante 2-4 segundos;
temperatura entre 180ºC e 200ºC, durante 1-3 segundos;
temperatura entre 50ºC e 100ºC, durante 5-10 segundos;
temperatura entre 30ºC e 50ºC, durante 10-15 segundos;
temperatura entre 60ºC e 80ºC, durante 20-30 segundos.
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