A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO:
- A. Reforma do estatuto.
- B. Mudança do objeto da sociedade.
- C. Fusão, incorporação ou desmembramento.
- D. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios.