No Brasil, a penalidade para quem produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM ou seus derivados, sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização é de
multa e obrigação de indenizar o governo estadual.
reclusão, de um a dois anos, e multa.
reclusão, de dois a cinco anos.
reclusão, de três a seis anos, e multa.
ainda não há esta previsão de penalidades na legislação brasileira.
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