O sistema cooperativista é constituído por diversas instâncias e órgãos, como o conselho de administração e o conselho fiscal. São funções do conselho fiscal de uma cooperativa, EXCETO:
- A. Dar destino às sobras apuradas.
- B. Analisar o plano de trabalho aprovado na última assembleia geral.
- C. Verificar e analisar balancete, caixa, extratos bancários, relatórios e outros.
- D. Analisar se os investimentos estão de acordo com os programas pré-estabelecidos.
- E. Verificar se a diretoria executiva e o conselho de administração reúnem-se regularmente e se há cargos vagos.