Segundo a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:
a produção, o processamento, a comercialização e o transporte dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais;
a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais;
a armazenagem, o processamento, a comercialização e o transporte dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais;
a armazenagem, o processamento, a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas;
a comercialização e o transporte dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários pesqueiros e florestais;
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