Segundo o Decreto no. 3.855, o mesmo silo só poderá ser preenchido com produtos de diferentes depositantes que sejam:
de mesma variedade, safra e qualidade;
da mesma espécie, classe comercial e qualidade;
da mesma espécie, safra e classe comercial;
da mesma cultivar, safra e classe comercial;
da mesma espécie e classe comercial.
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