Considerando o previsto no Decreto 3.664, é necessário estabelecer uma nova classificação do produto fracionado ou estocado a granel quando ocorrer:
a expedição parcial do produto armazenado;
a expedição parcial do produto armazenado;
a adição de parcelas ou parte do produto ao quantitativo total classificad;
o pré-processamento do produto durante a armazenagem:
a recepção em moegas.
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