Avaliação de imóveis é a determinação técnica do valor de um imóvel ou de seus rendimentos, gravames, frutos, direitos, seguros, ou de um empreendimento, para uma data e um lugar determinado. Para que o imóvel seja considerado rural, não basta que se situe em área rural ou não urbana, mas sim que tenha seu meio de exploração com finalidades rurais, como culturas, criação de semoventes, reflorestamento, etc. No âmbito da avaliação de bens imóveis, faz-se necessário entender também que além do terreno ou da terra nua, há as benfeitorias, que são qualquer melhoramento concedido pelo homem, que não pode ser retirado ou removido, sem sofrer qualquer tipo de dano ou fratura. Não são objetos de avaliação de imóveis rurais por engenheiros agrônomos pelas suas atribuições e competências:
instalações, máquinas e equipamentos.
veículos licenciados e fora de estrada.
culturas, semoventes, florestas nativas e reflorestamentos.
observação e a pericia do subsolo.
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