De acordo com a legislação brasileira de produção de sementes, é correto afirmar que:
A reserva de material de reprodução para uso próprio somente é permitida para pessoas físicas.
Pela legislação, não é permitida a reserva de material, sementes para uso próprio, devido à proteção da lei de patentes.
O usuário poderá, a cada safra, reservar parte de sua produção como semente para uso próprio, desde que utilize apenas em sua propriedade. Deve estar em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra seguinte, e ser proveniente de áreas inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando se tratar de cultivar protegida.
A reserva de material de reprodução para uso próprio, somente é permitida para pessoas jurídicas.
Para reserva de material, sementes para uso próprio, o interessado deve ter cadastro no RENASEM (Registro nacional de sementes e mudas), e autorização da empresa multiplicadora da semente.
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