Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
De acordo com a Portaria número 711, de 01/11/1995, que aprova as normas técnicas de instalações e equipamentos para o abate e industrialização de suínos, é correto afirmar que a sala de matança deverá apresentar:
pé-direito de no máximo 3m;
área mínima calculada em 3,5 m2 /suíno/hora;
zona suja e zona limpa contínuas e sem separação;
altura máxima do trilhamento de 2,5m;
ralos simples.
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