O licenciamento de atividades modificadoras do ambiente está condicionada a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é solicitado pelo órgão licenciador ao empreendedor responsável pela obra. A característica que NÃO corresponde ao EIA é:
Estudo multidisciplinar que envolve profissionais de diversas especialidades.
Estudo realizado ao final da fase de implantação do empreendimento para avaliar os danos ambientais.
Estudo que apresenta diversas alternativas tecnológicas para a execução do empreendimento.
Estudo que faz a descrição e a análise dos recursos ambientais e de suas interações.
Estudo que faz a análise dos potenciais impactos ambientais do empreendimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...