O receituário agronômico, que se destina à comercialização de agrotóxicos e afins, constitui-se de um documento discriminado no art. 13 da Lei n.º 7.802/1989 (Lei de Agrotóxicos) e regulamentado pelo Decreto n.º 4.074/2002. Acerca da utilização desse documento, julgue os itens a seguir.
A Lei n.º 7.802/1989 e seu decreto regulamentador, ao definirem agrotóxicos e afins e estabelecerem as possibilidades de uso, consideram também sua utilização para proteção de ambientes urbanos, hídricos e industriais, com a finalidade de alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Dessa forma, a aquisição e a aplicação dos inseticidas nas campanhas públicas de combate ao mosquito da dengue nos centros urbanos realizam-se a partir da prescrição de receituário agronômico.
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