Com relação ao controle da disseminação de pragas e de doenças de importância econômica no âmbito do Distrito Federal (DF) e, também, às regulamentações da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF (SEAPA/DF), julgue os itens subsequentes.
Plantas cítricas que não tenham sido produzidas em viveiros com telas antiafídeos podem ingressar no DF desde que estejam acompanhadas de nota fiscal que identifique a unidade produtora.
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