A respeito do sistema nacional de sementes e mudas, julgue os próximos itens, de acordo com o Decreto n.º 5.153/2004 que aprovou o regulamento da Lei n.º 10.711/2003.
A identificação das sementes deve ser expressa em lugar visível, diretamente na embalagem, escrita no idioma português, ou com tradução para este idioma, em caso de semente importada, contendo apenas o nome da espécie, cultivar e categoria.
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